Estes são os casos mais comuns, mas existe ainda o reconhecimento de cidadania por leis especiais ou por méritos.
Obs: As mudanças introduzidas na nova lei de cidadania italiana estão sendo questionadas pelo Tribunal de Torino, que protocolou pedido de análise da constitucionalidade ou não da mesma junto a Corte Constitucional italiana, cuja data de audiência ainda não foi marcada.
A empresa Raízes Cidadania Italiana é especializada em auxiliar pessoas que desejam obter a cidadania italiana. Com mais de 20 anos de experiência, a Raízes oferece um serviço desde a pesquisa genealógica, reunião da documentação, análise de todos os documentos e orientações para a continuidade do processo.
Ao se tornar um cidadão italiano, você terá acesso aos benefícios de ter o segundo passaporte mais forte do mundo, abrindo muitas possibilidades como viajar, estudar e trabalhar e morar em muitos países para tempo que desejar.
Sou Mário Fagone, neto de italiano, fundador da Raízes Cidadania Italiana, criada com o objetivo de ajudar você a obter sua cidadania italiana de forma eficiente e tranquila e já ajudei centenas de pessoas a concretizar o sonho de se tornar um cidadão italiano.
Contamos com um amplo conhecimento das leis e dos requisitos legais atualizados, o que nos permite ajudá-lo a obter todos os documentos necessários de forma rápida e eficiente.
Como profissional especializado em serviços de cidadania italiana, é com grande satisfação que me dedico a auxiliar aqueles que buscam reconectar-se com suas raízes italianas e obter a cidadania do país de seus ancestrais.
Através de um trabalho comprometido e personalizado, tenho como objetivo proporcionar uma experiência tranquila e bem-sucedida para cada um dos meus clientes.
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A lei em vigor, válida desde 27 de maio de 2025 estabelece que somente filhos e netos de italianos possam requerer a cidadania italiana, desde que esse ascendente tenha somente a cidadania italiana.
Essa nova lei está sendo questionada por diversos tribunais italianos, tanto na Corte Constitucional como na Corte de Cazzazione, ambas situadas em Roma.
Até o momento, foi realizada em 11 de março de 2026 a primeira audiência na Corte Constitucional, que não aceitou o argumento apresentado pelo Tribunal de Torino.
Entretanto, segundo muitos juristas, esse processo não foi bem elaborado e não comprovou, de acordo com a referida corte, a inconstitucionalidade da nova lei.
A próxima audiência prevista para ser realizada agora na Corte de Cazzazione será no dia 14 de abril de 2026, quando está sendo pedido que seja declarada inconstitucional a nova lei da cidadania italiana.
Importante destacar que as decisões da Corte de Cazzazione tem abrangência geral.
Estão, ainda, previstas mais duas audiências na Corte Constitucional, sendo que uma delas já tem data marcada para 4 de junho de 2026, relativa a uma demanda protocolada pelo Tribunal de Mantova, que também solicita que a nova lei de cidadania seja considerada inconstitucional.
A outra audiência, ainda sem data marcada, foi protocolada pelo Tribunal de Campobasso.
Com base em pareceres de muitos juristas com experiência comprovada na área, ainda existe grandes possibilidades para que a nova lei seja considerada inconstitucional.
Foi publicada na data de 31 de julho de 2025, a decisão da Corte Constitucional italiana, cuja reunião ocorreu em 24 de junho de 2025 em Roma, sobre a constitucionalidade da transmissão da cidadania italiana sem limites de geração, tendo sido confirmado que não existe limite de gerações para que essa transmissão ocorra.
O questionamento julgado refere-se a processos de reconhecimento de cidadania italiana cadastrados antes de 27 de março de 2025, data de vigência da nova lei atualmente em vigor.
Dessa forma, ficou assegurado para quem tem processos já cadastrados o direito a requerer a cidadania italiana sem a imposição do limite de gerações.
Com relação a nova lei atualmente em vigor (74/2025), existem vários questionamentos em andamento, tanto na Corte Constitucional como na Corte de Cazzazione, cujos desdobramentos para apresentar as seguintes decisões:
– Ser declarada a inconstitucionalidade de nova lei, restabelecendo o direito de requerimento da cidadania italiana, sem limite de gerações;
– Declarar a inconstitucionalidade parcial da nova lei, garantindo os direitos para quem já era nascido antes da data da edição do decreto-lei;
– Manutenção da nova lei, quando ficará determinado que o limite geracional será concedido somente para filhos e netos de italianos.
É o momento de iniciar a busca de documentos de sua família, tendo em vista que se for confirmada a inconstitucionalidade da nova lei de cidadania italiana, milhares de pessoas terão interesse em iniciar suas pesquisas para reunir a documentação.


